terça-feira, 13 de janeiro de 2026

TJAM mantém suspensão do reajuste da tarifa do transporte urbano de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou, nesta terça-feira (18), o pedido feito pelo Município de Manaus e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão proferida pela 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que determinou a suspenção do reajuste da tarifa do transporte urbano da capital, previsto no Decreto n.º 6.075, e que elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir do dia 15 deste mês.

Proferida nesta terça-feira (18/), a decisão de 2.º Grau é assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo que passou a tramitar na Segunda Câmara Cível após redistribuição determinada pelo desembargador plantonista.

O recurso foi apresentado no plantão de sexta-feira (14), quando o pedido foi negado pelo desembargador plantonista, Elci Simões de Oliveira, que observou que o assunto deveria ser analisado pelo relator competente após a regular distribuição do processo para decidir sobre a urgência do pedido e os requisitos para a concessão do efeito suspensivo.

Os agravantes alegaram que a decisão de 1.º Grau na Ação Civil Pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal afeta diretamente a política pública de transporte urbano, com impacto econômico imediato e inviabilizando a sustentação do serviço, e que não haveria ilegalidade na atuação da administração municipal, entre outros argumentos.

Ao analisar o recurso, a relatora observou que os argumentos não se sustentam, como o de que a decisão esgotaria o objeto da ação, pois esta pode ser revertida no futuro, se após a instrução processual ficar demonstrada a necessidade do reajuste tarifário com base em análise aprofundada dos estudos técnicos.

“Quanto à eventual perda de arrecadação do Município, ressalte-se que esta decorre de uma decisão administrativa que, ao não considerar todas as nuances de uma ação governamental, acaba sendo levada ao crivo judicial. O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, afirmou a desembargadora.

A relatora também destacou que não procede a alegação de que o juízo de origem baseou sua decisão apenas no suposto ônus para a população de baixa renda e afirmou que a decisão de 1.º Grau é mais abrangente e, mesmo reconhecendo a existência de estudos técnicos preliminares, a juíza ponderou sobre sua aplicabilidade imediata na ausência de manifestação do Ministério Público, garantindo assim que todas as variáveis da demanda sejam adequadamente sopesadas, inclusive os impactos socioeconômicos para as classes mais vulneráveis.

A desembargadora afirmou que a decisão de 1.º Grau foi acertada e aplicou o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige do julgador a consideração das consequências práticas de suas decisões. E acrescentou que, de fato, o aumento da tarifa tem impacto econômico sobre o usuário, mas que não foi considerado apenas este aspecto, observando que um fator relevante para o aumento da tarifa foi a redução da arrecadação pela evasão de usuários do serviço desde 2017, passando de 21 milhões de passageiros naquele ano para 10,9 milhões em 2024.

“Diante dessa realidade, verifica-se que o Município precisa subsidiar mais da metade do custo do transporte público. Em 2024, o custo total foi de R$ 926.082.208,76, enquanto a arrecadação tarifária somou apenas R$ 404.715.543,75, sendo necessário um aporte municipal de R$ 521.366.665,01 para manutenção do sistema”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

Quanto à legalidade dos atos administrativos, a relatora destacou que a administração pública deve observar o princípio da eficiência, com medidas que garantam tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados, prevenindo tanto a oneração excessiva do erário quanto abusos contra os usuários; e que também deve haver transparência nos cálculos tarifários, permitindo a verificação por parte da sociedade e dos órgãos de controle. “Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial”, decidiu a relatora.

Compartilhar:

PUBLICIDADE

Proposta liderada por Roberto Cidade amplia presença feminina nos espaços de decisão de empresas públicas
Proposta liderada por Roberto Cidade amplia presença feminina nos espaços de decisão de empresas públicas
x(63)
Anitta vence na Justiça e impede que empresa de remédio para verme use seu nome
suzane
Suzane von Richthofen causa tumulto em delegacia ao tentar liberar corpo do tio, encontrado m0rt0 em casa
mae2
‘Ele só tava com uma 12’, tenta amenizar mãe de garoto de 17 anos m0rt0 em confronto com a PM
x(54)
Professor é preso por ab*s4r de alunos em troca de notas maiores
'F#d4-se a ONG': influenciador indígena afronta Funai e Ibama e diz vai derrubar área para criar gado e plantar soja
'F#d4-se a ONG': influenciador indígena afronta Funai e Ibama e diz vai derrubar área para criar gado e plantar soja
BDB35365-2A6F-4F55-8C05-1C8E7ED69003
Projeto de Roberto Cidade cria protocolo integrado para reduzir impactos das cheias e vazantes no Amazonas
pipoqueiro_
'Gordinho', autor de 19 homicíd10s, é pres0 trabalhando como pipoqueiro
Acusado de m4t4r homem a facad4s em academia chora na audiência e tem prisão preventiva decretada
Acusado de m4t4r homem a facad4s em academia chora na audiência e tem prisão preventiva decretada
x(35)
BMW da esposa do ministro do TCU é apreendida pela PF em operação contra o 'Careca do INSS'
Verified by MonsterInsights