O que deveria ser um ato solene da Justiça mineira transformou-se em um espetáculo de conduta privada invadindo a esfera pública. Durante uma sessão remota do 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, o juiz Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado por câmeras numa cena vergonhosa. Ele levou uma garrafa de vinho à boca e bebeu, enquanto participava do julgamento.
As imagens, que viralizaram, não param no gole. Instantes depois, ele saca um maçarico, acende um cigarro e passa a fumar tranquilamente diante da tela. Para completar, uma mulher circula atrás do juiz, atravessando o fundo do que deveria ser o cenário de uma audiência judicial. A sessão foi suspensa assim que o consumo de álcool foi notado.
Procurado, o TJMG reagiu com uma nota firme. Informou que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, determinou “imediata e rigorosa apuração” e instaurou procedimento para verificar eventual falta funcional. O caso está na Corregedoria-Geral de Justiça e do Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro, instâncias que podem decidir o futuro do magistrado na carreira.
A conduta de Milton Lívio Lemos Salles atinge em cheio o que está cristalizado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), cujo artigo 35, inciso VIII, exige que o juiz “mantenha conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Além disso, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são claras: audiências por videoconferência devem seguir a mesma liturgia e compostura dos atos presenciais, inclusive com vestimenta adequada como terno ou toga.