domingo, 30 de novembro de 2025

TRT-SP promove juíza que se formará médica e cumpriu internato no horário do expediente forense

A magistrada Adriana de Jesus Pita Colella, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), tornou-se alvo de investigação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho após concluir curso de Medicina em período integral enquanto exercia suas funções como juíza, incluindo dois anos de internato. O caso expõe uma aparente incompatibilidade de horários entre as duas jornadas e levanta questionamentos sobre o cumprimento efetivo das obrigações funcionais.

A juíza foi promovida por antiguidade em 6 de outubro, assumindo como juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos. A magistrada acumulou a carreira jurídica com remuneração bruta que superou R$ 76 mil em 2025 (e líquida de R$ 56 mil, acima do teto constitucional),

O cerne da questão está no conflito de expedientes: o internato na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes) exigia presença das 8h às 17h, podendo estender-se até 18h, enquanto o expediente forense do TRT-2 é estabelecido das 11h30 às 18h. Documentos mostram que, em março de 2025, a magistrada declarou atividade presencial na 2ª Vara do Trabalho de Santos no mesmo período em que deveria cumprir estágio no ambulatório da Santa Casa de Santos onde, paradoxalmente, obteve alta frequência.

Em defesa da juíza, o TRT-SP argumenta não existir “qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes” por magistrados, sustentando que: a Lei Orgânica da Magistratura não estabelece horário fixo, mas sim a obrigação de trabalhar em todos os dias de expediente forense; norma do CNJ exige trabalho presencial mínimo de três dias semanais; a produtividade da magistrada foi considerada satisfatória.

A investigação, instaurada a pedido do corregedor nacional ministro José Roberto Freire Pimenta, focará na viabilidade prática da dupla jornada integralmente presencial. A apuração buscará determinar como foi possível compatibilizar horários sobrepostos sem prejuízo às obrigações judiciais.

O caso redefine os limites da acumulação de atividades no serviço público e coloca em xeque o princípio da dedicação exclusiva à magistratura, enquanto a juíza prepara-se para colação de grau em Medicina em dezembro, sob o crivo da Corregedoria.

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