A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do governo do Distrito Federal a pagar R$ 75 mil (R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 50 mil por danos morais) a um adolescente baleado no pé por um policial militar em serviço, enquanto o jovem brincava perto de casa. O disparo ocorreu durante uma suposta abordagem a suspeitos de furto, resultando em cirurgias e dois meses de internação para o menor.
A mãe relatou o trauma psicológico e as dificuldades de locomoção do filho. A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF já havia reconhecido a responsabilidade do governo e fixado a indenização, levando ambas as partes a recorrerem. O governo alegou que o tiro foi acidental e sem sequelas permanentes, considerando os valores elevados. A família, por sua vez, pediu o aumento da indenização, alegando que não refletia a extensão dos danos físicos e emocionais.
O desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator, destacou que um laudo pericial confirmou sequelas funcionais permanentes no pé do adolescente. Ele enfatizou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando comprovar o nexo causal entre a ação do agente público e o dano. O colegiado concluiu que o disparo em serviço configurou falha estatal e que os valores fixados eram proporcionais e razoáveis para compensar o sofrimento, desestimular condutas semelhantes e estavam em linha com a jurisprudência. A decisão foi unânime, mantendo a indenização estabelecida.