A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre manteve, em decisão unânime, a condenação de um bufê por fornecer alimentos impróprios em uma festa de casamento. A empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, valores que a defesa buscava reduzir em recurso.
O colegiado judicial considerou que as provas documentais e os depoimentos confirmaram que parte da comida servida estava deteriorada. Essa falha resultou na insuficiência da quantidade de alimentos para os convidados, frustrando as expectativas dos noivos.
Os julgadores entenderam que a situação vivenciada pelos noivos e convidados ultrapassou o mero aborrecimento, justificando a condenação por danos morais. Além disso, ressaltaram a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o que implica que a falha na prestação do serviço é passível de condenação. Dessa forma, a decisão de primeira instância foi integralmente mantida pela Turma Recursal.