Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reintegrou uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina que havia sido eliminada do concurso por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas. A liminar, concedida no final de outubro, gera um embate entre o princípio da idoneidade moral para cargos policiais e os direitos fundamentais de não ser punido por ato alheio.
A candidata, a mineira Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, havia sido aprovada em todas as etapas anteriores do certame. Sua desclassificação ocorreu na fase de Investigação Social, quando a banca examinadora considerou seu matrimônio incompatível com o perfil exigido para o cargo.
A intervenção do STF ocorreu após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ter mantido a eliminação, entendendo a conformidade com o edital. Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino considerou “plausível” a tese da defesa, que alegava violação aos princípios da presunção de inocência, individualização da pena e intranscendência da sanção penal.
Em sua decisão, Dino destacou que a exclusão poderia causar “dano grave e de difícil reparação” à candidata, frustrando “legítima expectativa decorrente de anos de preparação”. A liminar, que não equivale a um julgamento final, determina a continuidade de Lays no processo seletivo enquanto o mérito não é apreciado, condicionada à apresentação de documentos como a certidão criminal e comprovação de trabalho formal do marido na última década.
A medida foi criticada publicamente pelo delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, que questionou em rede social: “TJ SC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”.
Os argumentos da defesa
A defesa de Lays Barcelos sustentou que a candidata não poderia ser penalizada por atos praticados pelo marido em período anterior ao relacionamento. Os advogados destacaram que o condenado não cumpriu pena devido à prescrição, mantém trabalho formal há anos e que a própria candidata informou espontaneamente a situação à banca examinadora.