sábado, 22 de novembro de 2025

STF extingue ação contra reeleição de Roberto Cidade e o mantém como presidente da Aleam

STF extingue ação contra reeleição de Roberto Cidade e o mantém como presidente da Aleam

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a ação movida pelo Partido Novo, que questionava a terceira reeleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11). 

A antecipação da eleição ocorreu em abril de 2023 e, em outubro de 2024, após o Partido Novo ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.713, o STF concedeu uma medida cautelar, suspendeu os efeitos da eleição e determinou a realização de um novo pleito que estivesse alinhado com a jurisprudência da Corte.

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da Assembleia argumentou que a jurisprudência da Corte foi respeitada e que foi realizada uma nova votação que reelegeu novamente Cidade.

Conforme o ministro Cristiano Zanin, “a revogação inviabiliza o exame da norma impugnada em sede de processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, pois o interesse de agir em feitos dessa natureza vincula-se, em regra, à vigência da norma atacada. Nesses termos, conclui-se pela extinção do feito sem exame de mérito, haja vista que não subsiste mais o interesse de agir que motivou o ajuizamento da presente ação direta.”

“Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extingo o processo sem resolução do mérito”, declarou o magistrado na decisão.

Por se tratar de uma decisão monocrática, cabe recurso para que a ação ainda seja analisada pelo plenário da Corte.

Veja a decisão:

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