O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que chamar a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) de “homem” não configura crime. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que rejeitou um recurso da parlamentar contra o arquivamento de uma ação movida contra a publicitária Isabella Cêpa, autora do comentário nas redes sociais durante as eleições municipais de 2020.
A declaração de Isabella “a mulher mais votada é homem” havia motivado denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que a acusou de prática de transfobia com base na Lei nº 7.716/1989. Como o Supremo já equiparou a transfobia ao crime de racismo, o caso foi remetido à Justiça Federal, mas acabou arquivado.
Inconformada, Erika Hilton recorreu da decisão. No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou a favor do arquivamento, entendendo que a fala não ultrapassou os limites da manifestação de opinião e, portanto, não poderia ser considerada uma incitação ao ódio.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes acompanhou o parecer da PGR. O ministro reforçou que a proteção contra discriminação permanece assegurada, mas destacou que o direito à liberdade de expressão também deve ser preservado. Com isso, o processo contra Isabella foi encerrado em caráter definitivo.