A Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade a denúncia contra sete acusados de integrarem o Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. Com essa decisão, eles se tornam réus e responderão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O Núcleo 4, apelidado de “Abin paralela”, é composto por militares do Exército e um policial federal, acusados de disseminar desinformação sobre o processo eleitoral e atacar instituições e autoridades virtualmente, utilizando a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) também aponta que o grupo tentou coagir o então comandante do Exército, general Freire Gomes, a aderir ao plano golpista, mobilizando ataques virtuais contra ele e sua família.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido integralmente pela Turma, destacou que a denúncia descreveu de forma satisfatória a participação dos acusados na divulgação de notícias falsas contra o sistema eleitoral e o Judiciário. Ele mencionou o uso do software FirstMile para monitorar ilegalmente desafetos e a descoberta de diversas pesquisas ilegais realizadas por um dos acusados. Moraes também ressaltou a sincronia entre os alvos dos ataques e os discursos públicos do ex-presidente Jair Bolsonaro, além da atuação do grupo para pressionar comandantes militares a aderirem ao golpe.
As defesas dos acusados alegaram falta de individualização das condutas na denúncia e ausência de ligação direta com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. No entanto, a Turma, seguindo o entendimento do relator, considerou a denúncia apta a iniciar a ação penal.