quarta-feira, 15 de julho de 2026

Roberto Cidade viabiliza alternativa logística para destravar entregas do comércio online no Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), consolidou mais um avanço histórico na defesa do consumidor amazonense.

Com a sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025, de sua autoria, o parlamentar garante que o cidadão não seja mais prejudicado por falhas logísticas. Agora, o consumidor tem o direito garantido de retirar produtos adquiridos pela internet diretamente em centros de distribuição ou unidades de triagem, caso a entrega domiciliar não seja concluída.

A medida capitaneada por Cidade ataca diretamente um dos maiores gargalos do e-commerce no Estado, oferecendo uma solução prática para quem convive com atrasos ou dificuldades de localização por parte das transportadoras.

“Essa iniciativa nasce da escuta constante que fazemos à população. Nossa lei representa um passo decisivo para modernizar as relações de consumo no Amazonas, assegurando que o cliente tenha agilidade e segurança no acesso às suas encomendas, sem ficar refém de falhas operacionais”, afirmou o presidente.

*Eficiência na capital e no interior*

Para o deputado-presidente, a nova legislação é uma ferramenta de justiça social e eficiência econômica, alcançando tanto os moradores de áreas urbanas quanto aqueles que residem em zonas rurais ou áreas de difícil acesso, onde o serviço de entrega costuma enfrentar maiores obstáculos.

Ao propor o projeto, o parlamentar focou em suprir uma lacuna que gerava frustração e prejuízo financeiro.

“Nossa meta é fortalecer o comércio eletrônico no Estado, mas sempre com o consumidor em primeiro lugar. Essa alternativa de retirada direta reduz drasticamente o tempo de espera e evita o extravio de mercadorias, trazendo a tranquilidade que o cidadão merece ao realizar suas compras”, explicou.

*Impacto direto no cotidiano*

A partir da lei de Roberto Cidade, o Amazonas passa a contar com um ambiente de consumo mais robusto.

A lei obriga que as empresas ofereçam essa opção de retirada sempre que as tentativas de entrega em domicílio não obtiverem êxito, transformando o que antes era um transtorno em uma solução logística segura e prática.

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