quarta-feira, 1 de julho de 2026

Roberto Cidade destaca lei aprovada na Aleam que garante isenção de IPVA para PcDs no Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama a atenção para a Lei nº 7.794/25, aprovada na Casa Parlamentar em 2025, que garante isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcDs) a partir deste ano.

Pai atípico, Roberto Cidade destaca que a legislação, sancionada pelo Executivo Estadual, ajuda diretamente o orçamento das pessoas com deficiência e das famílias atípicas amazonenses.

“Isso é mais que um benefício. É respeito, sensibilidade. É aliviar o peso de quem já enfrenta tantos desafios todos os dias. A gente sabe que uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) exige tempo e exige muitos recursos. Por isso, essa isenção faz diferença de verdade no orçamento das famílias”, declarou o presidente-deputado.

Roberto Cidade relembra que acelerou a análise, nas comissões técnicas e no plenário, da Mensagem Governamental nº 96/2025, que assegurava redução de 50% e isenção do IPVA a partir de 2026, entre outras reduções de tributos.

“Toda isenção ou qualquer redução de imposto alivia o bolso de muito proprietário de veículo em todo o Amazonas. O pacote de medidas econômicas proposto pelo governador está em vigor e ajuda famílias, sobretudo as atípicas. É dessa maneira que se faz política, cuidando das pessoas”, disse o deputado.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Lei nº 7.794/25, sancionada em setembro de 2025, garante isenção limitada a um veículo por beneficiário.

A mudança na lei de isenção para PcDs amplia o escopo de benefícios para pessoas com deficiência. Isso porque, até o ano passado, apenas veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, tinham direito à isenção do IPVA.

“Para veículo adaptado para pessoa portadora de deficiência física, no entanto, o benefício era apenas de redução da base de cálculo em 50%. Agora, além dos responsáveis por PcD, também são beneficiadas pela isenção total do IPVA as próprias pessoas com deficiência, mesmo que não estejam aptas a dirigir”, informa a Sefaz.

A Sefaz informa que, para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site da Secretaria, pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica, buscar por IPVA e Veículos e procurar o benefício ao qual se enquadra (PcD ou responsável por PcD).

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