quarta-feira, 1 de julho de 2026

PM que m@tou motociclista por corrida de R$ 7 vai a júri popular; defesa alega legítima defesa

O sargento da Polícia Militar Venilson Cândido da Silva, de 51 anos, acusado de assassinar um motociclista de aplicativo durante uma discussão por uma corrida de R$ 7, terá seu caso julgado pelo tribunal do júri. A decisão que submete o réu a julgamento popular foi assinada pela juíza Marília Falcone Gomes, da 1ª Vara Criminal de Camaragibe, e publicada na última semana. Cabe recurso por parte da defesa.

O crime aconteceu na tarde de 1º de dezembro de 2024, em frente ao Condomínio Real Garden, no bairro de Santa Mônica, em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife. A vítima, Thiago Fernandes Bezerra, de 23 anos, atuava como mototaxista e havia acabado de realizar uma corrida no valor de R$ 7 quando foi morta com um tiro.

Imagens de câmeras de segurança flagraram os últimos instantes da vítima. No vídeo, Thiago aparece com os braços abertos e desafia o policial: “Vai fazer o quê? Vai fazer o quê? Vai atira aí”. Logo em seguida, o sargento dispara contra o motociclista, que morre na hora.

Após o homicídio, Venilson tentou fugir, mas foi capturado por populares ao embarcar em um ônibus. Ele foi espancado antes da chegada da polícia e, em seguida, autuado em flagrante. Atualmente, encontra-se detido no Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Abreu e Lima.

No interrogatório judicial, o próprio acusado admitiu ter efetuado o disparo. Segundo trechos da sentença de pronúncia, ele confessou “expressamente ter efetuado o disparo letal, declarando que ‘matou a pessoa de Tiago’ e que efetuou ‘um único disparo instintivo de forma repentina'”. A magistrada destacou que a confissão é “amplamente corroborada pelas demais provas coligidas”.

A defesa do sargento tentou a absolvição sumária sob a tese de legítima defesa. No entanto, a juíza rejeitou o pedido, apontando contradições entre a versão apresentada e as evidências reunidas na investigação.

“A narrativa constante da denúncia, amparada no relatório policial que analisou as imagens das câmeras de segurança, descreve que a vítima estava parada e com os braços erguidos em sinal de rendição quando foi atingida pelo disparo. Tal versão, se confirmada pelos jurados, é diametralmente oposta à legítima defesa alegada”, fundamentou a juíza na decisão.

A magistrada também destacou a discrepância entre a reação do policial e o suposto risco enfrentado. “O acusado, policial militar com 30 anos de experiência e treinamento profissional em uso de arma de fogo, diante de um mototaxista que não portava arma, efetuou disparo letal com precisão no centro de massa corporal da vítima. A proporcionalidade entre o suposto risco e a reação empregada é matéria que exige, no mínimo, o exame soberano do Júri”, afirmou.

O sargento responde por homicídio qualificado, com a qualificadora de motivo fútil. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça. Paralelamente ao processo criminal, ele também enfrenta um procedimento administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), sem previsão para conclusão.

A data do julgamento popular ainda não foi definida. O tribunal do júri só será marcado após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, depois que todos os recursos possíveis forem analisados.

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