O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 10ª Câmara Cível, aumentou para R$ 15 mil a indenização por danos morais que um laboratório de análises clínicas deverá pagar a um motorista. A decisão inicial da Comarca de Varginha (MG) havia fixado o valor em R$ 8 mil, mas a corte superior considerou as graves consequências da falha no diagnóstico.
Em fevereiro de 2021, o motorista realizou um exame toxicológico, essencial para a sua mudança de emprego. O problema surgiu quando o laboratório enviou resultados contraditórios a duas empresas distintas: o laudo destinado à sua antiga empregadora indicava resultado negativo para substâncias psicoativas, enquanto o enviado à nova empresa apresentava um resultado positivo.
Essa divergência levou ao cancelamento da oferta de emprego. O motorista precisou insistir para realizar um novo exame, em outro laboratório, que confirmou o resultado negativo, provando sua aptidão para a vaga. Contudo, o erro inicial causou-lhe grande constrangimento e um atraso de 14 dias em sua admissão.
O laboratório, em sua defesa, argumentou que o novo exame não seria comparável aos iniciais e que a discrepância poderia ser explicada por fatores biológicos ou características das amostras. No entanto, o juízo de primeira instância, corroborado por um perito, concluiu que, como as duas primeiras coletas ocorreram no mesmo dia, não havia justificativa para resultados distintos. A falha na prestação de serviço ficou evidente.
Ao analisar os recursos, o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, relator do caso, acolheu o pedido do motorista para elevar o valor da indenização. Ele baseou sua decisão em um laudo que aponta que a margem de erro em exames toxicológicos positivos é praticamente nula, e que as divergências geralmente decorrem de erros de digitação, falta de atenção ou troca de exames. A perícia confirmou que o motorista não era usuário de substâncias ilícitas, comprovando a falha do laboratório.