O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma mulher transgênero de um presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão considerou a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBT+ o direito à autodeclaração de gênero para definir o local de cumprimento da pena.
A detenta havia sido transferida para a PFDF, mas depois solicitou retorno à prisão masculina, sendo atendida. Posteriormente, seu novo pedido de transferência para a ala feminina foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF e mantido pelo TJDFT, que alegou instabilidade e risco à segurança devido às múltiplas transferências.
No entanto, o ministro Fonseca, relator do habeas corpus, enfatizou que a resolução do CNJ prioriza a preferência da pessoa LGBT+ sobre o local de custódia. Ele citou precedentes do STJ que consideram ilegal manter uma mulher trans em presídio masculino contra sua vontade.
O ministro também argumentou que a falta de adaptação inicial à prisão feminina não justifica a negativa de uma nova transferência, garantindo assim o direito da detenta de cumprir pena em conformidade com sua identidade de gênero. A decisão do STJ reforça a importância do respeito à autodeterminação de gênero no sistema prisional.
Veja a decisão