segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Ministério Público move ação contra a Amazonas Energia por descarte de óleo em rio

Ministério Público move ação contra a Amazonas Energia por descarte de óleo em rio

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Coari, moveu a Ação Civil Pública nº 243.2020.000022 contra a concessionária Amazonas Energia S/A, com a finalidade de coibir o descarte inadequado de resíduos oleosos no igarapé Espírito Santo. Esse descarte compromete a qualidade da água, colocando em risco a fauna aquática e a população coariense que consome o pescado local. A ação busca a recuperação e indenização imediata dos danos causados na área.

O processo é resultado de um inquérito civil, instaurado pelo MPAM, que investigava as atividades da Unidade Termelétrica de Coari às margens do igarapé. Durante as diligências realizadas com o apoio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se constatou que a unidade geradora se encontrava com a Licença de Operação Ambiental vencida. Na época, os órgãos expediram medidas administrativas com prazos para as adoções de providências pela empresa, para evitar a poluição, mas os danos ambientais ainda persistem.

O MPAM solicitou à Justiça que julgue procedente a ação, determinando que a concessionária de energia elétrica se abstenha de qualquer ação que possa causar danos ou impedir a regeneração natural da vegetação natural. Além disso, requer a recuperação total das áreas degradadas e que seja fixada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, autor da ação, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.

“O MPAM atua pela reparação integral dos danos ao Meio Ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal que impõe a compensação ambiental, a reparação dos danos extrapatrimoniais, morais e sociais coletivos, principalmente se tratando de pessoas que utilizam os recursos ambientais para fins econômicos e para a própria sobrevivência”, comentou o promotor Yury Dutra da Silva.

Na fundamentação, a Promotoria de Justiça mencionou “o direito fundamental instituído pela Constituição Federal de 1988, que prevê por meio do artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Na argumentação, o MPAM citou também as leis nº 6.938/81 e nº 8.078/90, que instituem, respectivamente, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Proteção do Consumidor. Essas leis reforçam a obrigação de zelar pela proteção ambiental e asseguram a atuação em defesa do meio ambiente e dos interesses da coletividade.

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