Um trabalhador da construção civil surpreendeu magistrados durante uma sessão no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no Amazonas, no dia 17 de agosto, ao conduzir pessoalmente sua própria defesa em um processo que discute o reconhecimento de vínculo empregatício.
Antes de apresentar seus argumentos, Edilson Takahara relatou o esforço que precisou fazer para compreender as normas trabalhistas e se sentir minimamente preparado para falar diante dos julgadores.
“Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘Olha, não adianta, você não vai saber falar’. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso”, contou.
Durante a manifestação, o pedreiro questionou a alegação da empresa de que ele atuava como profissional autônomo e apontou o que considerou uma mudança tardia de argumentação por parte da parte contrária.
“A primeira coisa que eu quero colocar no tribunal é que o recurso da reclamada é uma inovação. Só agora, na fase recursal, que ela [a empresa] vem falar dessa tese de trabalho autônomo”, afirmou.
Takahara também descreveu as condições reais do serviço executado na edificação e revelou que tentou negociar diretamente com a empresa antes de recorrer ao Judiciário, mas foi orientado a buscar seus direitos na esfera judicial.
“Gostaria de falar da realidade concreta que eu vivi na obra. O condomínio é um edifício de 15 pavimentos, o trabalho sempre foi na área externa, a troca de pastilha, do revestimento em todas as faces do prédio, com acesso por cordas, e eu pergunto, Excelências: como um trabalhador autônomo poderia fazer isso, se não tivesse inserido em uma equipe? Se não seguir orientação do engenheiro e do encarregado, é uma tese incompatível com a realidade do que aconteceu na obra”, declarou.
A participação de Takahara impressionou os integrantes da turma julgadora. O relator do caso, juiz Sandro Nahmias Melo, destacou o valor simbólico daquela cena para a história da Justiça do Trabalho e elogiou a preparação do trabalhador.
Com bom humor, o magistrado chegou a sugerir que o pedreiro avaliasse uma nova carreira, tamanha a qualidade da argumentação apresentada.
“Pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos”, brincou.
A atuação de Takahara foi viabilizada pelo jus postulandi, instrumento jurídico que autoriza, em certas circunstâncias, que o cidadão acompanhe e defenda seu próprio processo na Justiça do Trabalho sem a obrigatoriedade de um advogado. Esse direito reforça uma das marcas históricas da Justiça trabalhista: o acesso direto do trabalhador ao Poder Judiciário.