Uma recepcionista de Salvador moveu uma ação trabalhista contra a empresa onde trabalhava após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família recusados. A justificativa da empresa, segundo a ação, foi de que a trabalhadora “não seria mãe de verdade”, já que a filha mencionada seria, na verdade, uma boneca reborn.
A trabalhadora afirma que, ao comunicar sua condição e solicitar o afastamento previsto em lei, passou a ser alvo de piadas, constrangimentos públicos e comentários depreciativos de colegas e superiores. Ela alega que o episódio comprometeu sua saúde mental e emocional, levando ao pedido de rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
O caso foi protocolado na 16ª Vara do Trabalho de Salvador. A defesa argumenta que o direito à maternidade deve ser compreendido de forma ampliada, considerando vínculos afetivos e princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e livre desenvolvimento da personalidade.
Além da rescisão indireta, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT, a funcionária pede R$ 10 mil de indenização por danos morais.