A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a absolvição de um homem acusado de ameaçar o deputado Arthur Lira e injuriar um atendente da Câmara dos Deputados. A decisão baseou-se no princípio do “in dubio pro reo”, argumentando que as supostas ameaças e injúrias careciam de comprovação de intenção de causar dano.
O réu, em ligação ao 0800 da Câmara, irritado por não falar com Lira, insultou o atendente e fez comentários genéricos sobre “matar todos”. O juiz federal Francisco Ribeiro considerou que a ligação revelou um momento de descontrole, sem promessa concreta de dano a Lira ou evidência de ofensa à honra do atendente, que, como profissional de atendimento ao público, deveria estar preparado para conflitos verbais.
O juiz Ricardo Leite, na sentença original, apontou “dúvida razoável” sobre o dolo específico nos crimes, considerando as palavras do réu como resultado de indignação e descontrole, não de intenção de prejudicar. O MPF, ao recorrer, alegou que a ameaça se consuma com a ciência da vítima e que o réu confessou a injúria. No entanto, o histórico psiquiátrico do réu foi considerado, e a decisão de absolvição foi mantida.