A Justiça do Trabalho ordenou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife, deixe de obrigar frentistas mulheres a utilizarem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A medida foi concedida pela 10ª Vara do Trabalho e apontou que a prática expunha as funcionárias a constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio, além de contrariar normas de segurança e proteção laboral.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco após uma funcionária denunciar a ausência de recolhimento do FGTS e relatar abalo emocional por ser obrigada a trabalhar com roupas consideradas inadequadas para a função. Segundo o advogado da entidade, a exigência teria começado após mudança na gestão do estabelecimento e já vinha sendo identificada em outros postos da mesma rede. Fotos anexadas ao processo mostram trabalhadoras usando peças justas e curtas.
Na decisão, a magistrada destacou que o uniforme imposto não atende às normas regulamentadoras que exigem materiais resistentes a fogo, essenciais para quem atua em postos de combustíveis. A juíza determinou que a empresa forneça, em até cinco dias, vestimentas adequadas, como calça de corte reto e camisa de comprimento padrão. Caso descumpra a ordem, será aplicada multa diária de R$ 500 por funcionária.
O posto e a distribuidora responsável alegaram que as imagens apresentadas pelo sindicato não retratam funcionárias da unidade e afirmaram cumprir padrões de segurança e dignidade no ambiente de trabalho. Porém, representantes sindicais sustentam que, mesmo após a liminar, as trabalhadoras seguem usando legging e cropped, e que novos relatos de assédio e discriminação continuam chegando à entidade.