O município de Bonito foi condenado a indenizar um aluno que, aos sete anos, perdeu a visão do olho direito em um acidente ocorrido na escola. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina que o garoto receba pensão vitalícia, além de compensações por danos estéticos e morais para ele e sua mãe.
O incidente aconteceu durante o intervalo, quando o menino olhava pelo orifício de uma fechadura no banheiro. Outro estudante empurrou a porta, e uma maçaneta quebrada atingiu o olho do garoto. Ele precisou passar por uma cirurgia de emergência e, posteriormente, colocar uma prótese ocular.
A prefeitura de Bonito recorreu da decisão inicial, alegando que o acidente foi culpa do próprio aluno e que não houve negligência do poder público. No entanto, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, rejeitou o recurso. Ele destacou a omissão do município na manutenção da escola e a falha na fiscalização, configurando a responsabilidade civil. O desembargador manteve os valores da indenização, ressaltando o caráter reparatório e pedagógico da sentença.
A condenação detalha os pagamentos: R$ 35 mil por danos morais ao aluno, R$ 10 mil por danos morais à mãe, e R$ 25 mil por danos estéticos pela perda do olho. Além disso, foi fixada uma pensão vitalícia de um salário mínimo mensal, a ser paga a partir dos 14 anos até os 76 anos de idade, considerando a expectativa de vida.