A operadora de telefonia Vivo foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Manaus (AM) a reativar uma linha telefônica cancelada sem solicitação do cliente e a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão é da juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, e ainda cabe recurso.
De acordo com os autos do processo, a parte autora, foi representada pelo advogado Klinger Gama Feitosa, que demonstrou que a linha foi desativada unilateralmente pela empresa, sem prova de que o cancelamento tenha sido solicitado pelo consumidor.
Na sentença, a magistrada afirmou que a prestação de serviço defeituosa configura responsabilidade objetiva da fornecedora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ausência de justificativa para o cancelamento, somada ao descumprimento de deveres contratuais e legais, motivou a condenação da empresa.
Além da indenização, a Vivo terá de reativar o número telefônico no prazo de 10 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 10 dias.
O pedido contraposto apresentado pela operadora, em que tentava responsabilizar o consumidor, foi considerado improcedente.
A sentença reconhece a violação dos direitos básicos do cliente, que foi privado de um serviço essencial. É um precedente importante contra abusos das operadoras.