A Justiça Federal de São Paulo sentenciou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por disseminar conteúdo discriminatório. A condenação, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal na última sexta-feira (30), conforme reportagem da CNN Brasil, refere-se a um vídeo de 2022 em que o comediante faz piadas ofensivas contra diversos grupos sociais.
O vídeo, que chegou a ter três milhões de visualizações em seu canal no YouTube antes de ser removido por ordem judicial em 2023, continha comentários depreciativos sobre negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, portadores de HIV, obesos, evangélicos, judeus, nordestinos e povos indígenas.
O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação, argumentou que o material incitava a intolerância e promovia a violência verbal contra grupos historicamente marginalizados. O juiz acatou o pedido do MPF, impondo a pena privativa de liberdade, além de uma multa de 1.170 salários mínimos de 2022 — equivalente a aproximadamente R$ 1,4 milhão — e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.
Um trecho da decisão judicial destacou como agravante o fato de as declarações terem ocorrido em um contexto de entretenimento. O magistrado ressaltou que Lins “admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”.
A Justiça também rebateu a tese de que o humor justificaria os ataques, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta, devendo se limitar a um campo de tolerância e respeitar as leis. Em caso de conflito entre a liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, estes últimos devem prevalecer.
Para a Justiça, o material publicado por Lins excedeu os limites do direito à crítica ou à sátira, estimulando preconceitos e discursos de ódio. A defesa do humorista ainda tem a opção de recorrer da decisão.