A 18ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou duas empresas a indenizar uma funcionária em R$ 15 mil por danos morais, comprovado assédio sexual e intimidação no ambiente de trabalho. A juíza Renata Xavier Corrêa também declarou a rescisão indireta do contrato com a empregadora principal, responsabilizando a segunda empresa de forma subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias.
A trabalhadora denunciou conversas de cunho sexual e desqualificações feitas por um encarregado, com uma testemunha confirmando seu abalo emocional e o temor de denunciar internamente, levando-a a registrar um boletim de ocorrência.
As empresas negaram o assédio, mas a juíza considerou a versão patronal inconsistente, aplicando a perspectiva de gênero e a Convenção 190 da OIT, que reconhecem o dano do assédio sexual mesmo em episódio único. A condenação por danos morais se baseou em laudo médico que atestou tratamento psiquiátrico da vítima. O processo corre em segredo de justiça.