A Justiça de São Paulo considerou abusiva a conduta de um plano de saúde que, sem clareza contratual sobre os limites de reembolso, reduziu drasticamente e depois zerou o pagamento do tratamento de hemodiálise de um paciente com doença renal crônica. A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível do Butantã, condenou a operadora por violar o dever de informação e a boa-fé contratual.
O paciente, em tratamento contínuo desde 2002, recebia reembolso quase integral até novembro de 2023. A juíza rejeitou a alegação da operadora sobre limites contratuais, pois o contrato era omisso nesse ponto, e destacou a quebra da legítima expectativa do paciente, que sempre recebeu o reembolso integral.
Ela criticou a postura da empresa de penalizar o cliente durante a apuração de supostas irregularidades, afirmando que o foco deveria ser a continuidade do tratamento essencial, com reembolsos condizentes com o mercado. A advogada do paciente celebrou a decisão, que considerou a interrupção do reembolso para um tratamento vital uma falha na prestação do serviço.