O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não deverá ser internado, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação limita a aplicação da medida apenas a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas, o que impede a internação neste caso.
A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu a investigação e chegou a solicitar a internação do jovem, encaminhando o pedido ao Ministério Público e ao Judiciário. No entanto, o entendimento jurídico é de que a morte de animais, embora grave, não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 122 do ECA.
Especialistas defendem a atualização da lei para permitir punições mais rigorosas em casos de violência contra animais praticados por adolescentes, principalmente quando resultam em morte e causam forte comoção social. Para eles, a legislação atual não acompanha a gravidade desse tipo de conduta.
Diante das regras vigentes, o juiz poderá aplicar medidas socioeducativas alternativas, como liberdade assistida, semiliberdade ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades de proteção animal. Para maiores de 18 anos, crimes de maus-tratos podem resultar em penas mais severas, conforme o Código Penal.