O desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), segue afastado de suas funções há 15 meses por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas continuou recebendo integralmente salários e benefícios que já somam mais de R$ 1,8 milhão desde julho de 2024. Apenas em pagamentos extras e retroativos, ele recebeu cerca de R$ 900 mil, segundo o Portal da Transparência do TJ-PR. Em outubro do mesmo ano, o contracheque do magistrado chegou a R$ 178,8 mil.
O afastamento de Espíndola foi determinado após declarações misóginas feitas durante uma sessão da 12ª Câmara Cível, quando ele afirmou que “as mulheres estão loucas atrás de homens” ao julgar um caso de assédio envolvendo uma menina de 12 anos e um professor. O episódio somou-se a uma série de denúncias antigas contra o magistrado, incluindo assédio moral e sexual relatados por ex-servidoras desde a década de 1980.
Na última terça-feira (14), o plenário do CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra Espíndola e manteve seu afastamento cautelar. Testemunhos apresentados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, indicam condutas incompatíveis com a função e citam episódios de importunação sexual e violência doméstica. O magistrado também foi condenado por agredir a própria irmã, a desembargadora Maria Lúcia de Paula Espíndola.
A defesa do desembargador informou que “desconhece o teor da decisão” e que tomará as medidas cabíveis. Caso seja considerado culpado, Espíndola poderá ser aposentado compulsoriamente, punição máxima aplicada pelo CNJ, que, entretanto, mantém o pagamento de salários. Para o presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Pereira, a penalidade é insuficiente. “Há acusações de peculato, assédio e importunação sexual. Ele precisa responder também na esfera criminal”, afirmou.