O juiz Carlos Henrique Jardim da Silva foi punido nesta terça-feira (11), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pena de censura por omissão durante julgamento no Tribunal do Júri, em Manaus, quando o promotor de Justiça Walber Luís do Nascimento ofendeu a advogada criminalista Catharina Estrella a chamando de “cadela”.
A pena foi pelo magistrado não ter interferido nas ofensas, que aconteceram em julgamento no dia 13 de setembro, no fórum Ministro Henoch Reis. A decisão foi unânime e ocorreu mesmo diante da aposentadoria por invalidez do juiz.
“Tivemos uma atuação omissiva do juiz, que não usou o seu poder de direção da audiência para interromper aquela atuação abusiva do promotor de Justiça”, afirmou o subprocurador-geral da República José Adônis Callou.
Segundo o subprocurador-geral, o promotor fez vários comentários misóginos e depreciativos, comparando mulheres a cadelas, mas, mesmo assim, em nenhum momento o juiz interferiu. O episódio foi gravado e gerou grande repercussão e debate nas redes sociais.
A censura é uma das penas disciplinares às quais os magistrados estão sujeitos e é considerada uma punição intermediária. A conselheira Renata Gil destacou ainda que a figura do juiz não é “decoração” e que as medidas deviam ser tomadas naquele momento, o que não aconteceu.
“Eu tive a impressão que o que o promotor pedia era atendido, e o que a advogada pedia não era atendido. Ao contrário, em determinado momento ela disse que não tinha mais condições psicológicas de enfrentar aquele julgamento, e o magistrado permaneceu inerte”, afirmou a conselheira.
Apesar de estar aposentado por invalidez, a censura será registrada nos assentamentos funcionais do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva e poderá ter efeito caso ele retorne à atividade.