sábado, 22 de novembro de 2025

CM7 é condenado por matérias ‘sensacionalistas’ contra Roberto Cidade e deve pagar multa diária

Em decisão publicada neste domingo (20), a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ordenou a imediata remoção de reportagens consideradas caluniosas do portal CM7 contra o deputado Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). A medida judicial (Processo nº 0197762-72.2025.8.04.1000) reforça liminares anteriores que já proibiram a blogueira Cileide Moussalem, responsável pelo site, de publicar conteúdos ofensivos contra o parlamentar e sua família.

A decisão atual se baseia em análise do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, que classificou como “sensacionalistas e sem comprovação” matérias como a intitulada “Favorecimento Político?”, veiculada no perfil do CM7 no Instagram. A Justiça identificou um padrão de publicações que ultrapassam os limites da liberdade de imprensa, configurando ataques à honra do deputado com acusações infundadas sobre uso de recursos públicos.

Fontes próximas ao caso relacionam o aumento de ataques ao término do contrato de patrocínio entre o CM7 e a Aleam. Segundo essas informações, o portal teria intensificado as publicações de cunho difamatório após a ruptura do apoio financeiro. A blogueira já havia sido multada em processos anteriores por postagens semelhantes e agora enfrenta penalidade de R$ 1 mil por dia (limitada a 10 dias) em caso de descumprimento da ordem judicial, além de possíveis medidas mais severas, como o bloqueio do site.

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