terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), teve as contas da gestão de 2024 aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), se tornou nesta quarta-feira, 17/12, Cidadão de Lábrea. Em solenidade realizada no plenário da Câmara Municipal de

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), acompanhou as entregas do programa Assembleia Participativa destinadas a três instituições da capital, na segunda (15/12), reafirmando

Após mais de sete anos do massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), a Justiça condenou Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira pelos crimes de 56 homicídios

Com mais uma etapa do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) cumprida, o presidente Roberto Cidade (UB) comemorou a realização das provas do certame neste domingo, 14/12. Com

Mais de 30 prefeitos, além de ex-prefeitos e lideranças do interior do Amazonas se reuniram na manhã deste sábado (13), em Manaus, com o senador Omar Aziz, em um encontro

Após 14 anos, a gestão do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), realiza neste domingo, (14/12), o concurso público da Casa com a oferta

A Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira (distante a 858 quilômetros de Manaus) concedeu, na noite desta quinta-feira (11/12), o título de Cidadão Gabrielense ao presidente da Assembleia Legislativa

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), conduziu, no fim da tarde desta quarta-feira (10/12), no Plenário Ruy Araújo, a Sessão Especial de outorga

Nesta quarta-feira (10/12), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM). A medida altera o Art. 37

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