A juíza Vanessa Bonnetti Haupenthal, da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital de Santa Catarina, homologou na noite de quinta-feira (14) o pedido de arquivamento da investigação sobre a morte do cão Orelha, ocorrida em janeiro na Praia Brava, em Florianópolis. Na mesma decisão, a magistrada negou o pedido de internação do adolescente que havia sido indiciado pela Polícia Civil e determinou a devolução de seu passaporte.
O pedido de arquivamento foi protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na terça-feira (12), após a conclusão de que não existiam elementos suficientes para sustentar a acusação de agressão contra o animal comunitário. A manifestação do MP, assinada por três Promotorias de Justiça, tem 170 páginas e foi elaborada com o apoio de um grupo de trabalho instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Durante a apuração, o Ministério Público analisou quase dois mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotografias, dados extraídos de celulares apreendidos e novos depoimentos dos adolescentes investigados.
O que dizem as provas
A investigação identificou um erro crucial na cronologia dos fatos que sustentava a acusação inicial. A comparação entre as câmeras do sistema público Bem-Te-Vi e as câmeras privadas do condomínio onde estava um dos adolescentes revelou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos nos registros. As câmeras do condomínio estavam com o horário adiantado. Com a correção da linha do tempo, constatou-se que, nos momentos em que o adolescente esteve nas imediações do deck da praia, o cão Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância, derrubando a tese de que ambos estiveram juntos por 40 minutos.
Além disso, os laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário responsável pelo atendimento ao animal afastaram a hipótese de traumatismo recente compatível com agressão. A perícia realizada após a exumação do corpo não encontrou fraturas ou lesões compatíveis com ação humana. Em vez disso, foram identificados sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, provavelmente associada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários. O cão apresentava apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e do olho, sem cortes, rasgos ou fraturas .
O MPSC também destacou que a versão da agressão surgiu a partir de narrativas indiretas, baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos de redes sociais, com expressões recorrentes como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais”, sem registros visuais ou testemunhais diretos que confirmassem a presença do cão na faixa de areia no período da suposta agressão.
Com a decisão, o procedimento foi oficialmente encerrado na esfera judicial. O MPSC também pediu o envio de cópias à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para análise de possíveis irregularidades na condução da investigação inicial e a apuração de eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso em plataformas digitais.