domingo, 19 de abril de 2026

Câmara aumenta pena de homicídio contra juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Nesta terça-feira (8), os deputados aprovaram em Plenário três emendas do Senado que incluem os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.

O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR).

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a Câmara faz justiça com categorias importantes que ajudam na atuação do Judiciário como um todo. “Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”, afirmou.

Aumento de pena
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

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