quarta-feira, 1 de julho de 2026

Advogado com nanismo diz que foi discriminado e prejudicado no TAF em concurso da PC de Minas Gerais

Um advogado de 25 anos, que sonha em se tornar delegado, acusa a organização do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) de discriminá-lo durante o Teste de Aptidão Física (TAF). Matheus Menezes Matos, que tem nanismo, relatou ter sido submetido às mesmas provas dos demais candidatos sem qualquer adaptação, apesar de apresentar laudo médico solicitando ajustes.

Segundo Matheus, a etapa ocorreu recentemente e foi aplicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele conseguiu realizar os testes de flexão e corrida de 50 metros, mas não obteve sucesso no salto horizontal, que exigia um mínimo de 1,65 metro. “Eu fiz as duas tentativas, dei o meu máximo. Ainda assim não consegui e fui prejudicado no concurso”, desabafou.

O advogado afirma que não foi o único prejudicado. Dos cerca de 20 candidatos com deficiência que participaram da etapa, três foram eliminados. Para ele, a FGV ignorou a legislação, especificamente o artigo 30 da Lei Brasileira de Inclusão, que garante igualdade de oportunidades e adaptações em processos seletivos para pessoas com deficiência.

Respostas da banca e da corporação

Procurada, a FGV informou que o edital de convocação para os exames biofísicos, publicado em 9 de janeiro, previa expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos, seguindo orientação da Polícia Civil. A fundação reforçou que os exames foram realizados nas mesmas condições para todos.

Já a PCMG afirmou que Matheus foi aprovado nas provas de conhecimento, dissertativa, oral e nos exames biomédicos, mas considerado inapto nos exames biofísicos. A corporação justificou que o cargo de delegado exige aptidão física plena para atividades como perseguir suspeitos, superar obstáculos e participar de operações que demandam mobilidade e resistência.

A nota da polícia destacou que os critérios visam garantir a eficiência do serviço público e a segurança do profissional e de sua equipe, e que os exames foram aplicados por profissionais habilitados, conforme previsto em edital.

Instituto Nacional de Nanismo repudia caso

O Instituto Nacional de Nanismo manifestou repúdio à situação, afirmando que concursos públicos devem ser instrumentos de democratização e não de exclusão. “A aptidão para o exercício da função de delegado não pode ser medida por centímetros. O que deve orientar a seleção é a capacidade técnica, o preparo jurídico, o equilíbrio emocional e o compromisso com a legalidade”, declarou a instituição.

O órgão ressaltou que a eliminação de candidatos com deficiência não pode ocorrer de forma automática ou genérica, e que eventual inaptidão deve ser reconhecida após avaliação técnica individualizada. “Negar adaptações constitui discriminação e afronta à dignidade da pessoa humana”, completou, requisitando a reavaliação dos procedimentos adotados.

Medidas judiciais

Matheus informou que buscou a banca examinadora após a etapa, mas recebeu apenas a orientação de aguardar o edital de convocação. Ele também procurou o Ministério Público de Minas Gerais, que respondeu que o TAF avalia aptidões necessárias ao exercício da função, e que determinadas deficiências poderiam comprometer a atuação em situações de risco.

Diante do caso, o advogado decidiu ingressar com uma ação na Justiça. “A gente é diariamente discriminado e muitas vezes acaba ficando calado. Mas eu decidi usar a minha voz para tentar dar visibilidade a isso”, afirmou. “Espero que a Justiça de Minas seja feita, que os juízes tenham bom senso e protejam nossos direitos.”

Ele conta que outros colegas na mesma situação também buscaram o mesmo desfecho. O caso reacende o debate sobre os limites da exigência física em concursos públicos e a necessidade de garantir acessibilidade e inclusão nos processos seletivos.

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