A Justiça Eleitoral do Amazonas cumpriu mandados nesta quarta-feira (14), no mesmo endereço em Manaus onde residem Alexandre da Silva Salazar, o Sargento Salazar (PL), e Kidson Maia de Souza (PL), o “Kidson Doido”. A decisão concedeu medidas protetivas em favor da deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo (PSD), determinou a retirada dos portes de arma dos dois e os proibiu de se aproximar da parlamentar.
A determinação foi assinada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain e prevê, ainda, que os dois representados mantenham uma distância mínima de 200 metros da parlamentar. A decisão foi tomada no âmbito de uma representação criminal apresentada por Alessandra após o debate da TV Norte, filial do SBT, realizado na última terça-feira (13), quando Salazar e Kidson teriam feito um gesto simulando um corte no pescoço, conhecido como degola, direcionado à candidata. A dupla costuma usar a gíria “é sal” e o mesmo gesto em vídeos, com sentido de morte.
Na avaliação da magistrada, os registros audiovisuais e digitais anexados ao processo são suficientes, em análise preliminar, para embasar as medidas preventivas. A decisão também determina que as imagens do debate e as publicações em redes sociais relacionadas ao episódio sejam preservadas.
A juíza fundamentou que a legislação brasileira autoriza a concessão de medidas protetivas em casos de violência política de gênero, inclusive quando os fatos não ocorrem em ambiente doméstico ou familiar. Ela mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fixado no Tema 1.412 da repercussão geral, que reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha a situações de violência contra a mulher baseada no gênero, abrangendo o contexto político.
“As medidas protetivas possuem natureza preventiva e inibitória, não exigindo, para sua concessão, juízo definitivo acerca da prática de infração penal”, afirmou a magistrada.
Conforme a decisão, os registros mostram um gesto direcionado à parlamentar, por ela interpretado como intimidador e ameaçador, e a magistrada observou que a permanência de Alessandra na disputa eleitoral amplia a chance de novos encontros com os representados em eventos públicos.
Além da distância mínima de 200 metros, Salazar e Kidson Maia não poderão entrar em contato com a candidata por telefone, correio eletrônico, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Também estão impedidos de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas durante debates, atos políticos e eventos dos quais a parlamentar participe.
A decisão não veda a presença dos dois em áreas públicas desses eventos, desde que as restrições sejam integralmente respeitadas. A magistrada justificou as limitações levando em conta que Alessandra segue como candidata no segundo turno das eleições estaduais, enquanto Salazar e Kidson Maia já não estão na condição de candidatos.
A suspensão da posse e a restrição do porte de armas tiveram como base o artigo 22, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que autoriza a autoridade judicial a estabelecer restrições relacionadas a armas de fogo como medida de proteção à mulher.
Para assegurar o cumprimento das determinações, a juíza determinou o envio de ofícios à Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), à Polícia Federal (PF) e ao Comando do Exército.
A Polícia Militar deverá informar sobre eventual porte funcional, arma institucional ou outro registro vinculado à condição de policial militar de Alexandre da Silva Salazar.
Os órgãos devem comunicar, com urgência, a existência de armas registradas, a natureza de eventuais autorizações de porte e as providências adotadas para cumprir a ordem judicial.

