segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Justiça assegura viagem de animais de suporte emocional para mãe solo e atípica em Manaus

Fabiana Braga de Castro, mãe solo e atípica, tendo dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conseguiu na justiça transportar dois cães de suporte emocional e um gato em um voo que saiu de Manaus com destino a Fortaleza, na última sexta-feira (17). A família se mudou definitivamente para o Nordeste e encontrou dificuldades por parte da companhia aérea Latam para levar os animais.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu assegurar o direito da mulher, em menos de 24 horas, com decisão concedida pela 11ª Vara Cível de Manaus na última quinta-feira (16), após uma série de negativas da companhia aérea.

A família enfrentava grandes desafios devido às condições médicas dos filhos e à falta de uma rede de apoio em Manaus. A mudança para Fortaleza foi planejada como uma solução para estarem mais próximos de familiares, conforme relatou Fabiana. No entanto, os dois cães, Pretinho e Ruby, considerados fundamentais para o suporte emocional dos filhos tiveram o embarque inicialmente negado pela Latam.

A mãe havia tomado todas as providências necessárias desde dezembro de 2024: providenciou caixas transportadoras, vacinas atualizadas e laudos médicos que comprovam o papel terapêutico dos animais. Mesmo assim, apenas o gato Mimi foi autorizado a viajar na cabine. “Os animais não são apenas de estimação, mas parte integrante do tratamento terapêutico dos meus filhos. Não transportá-los significaria comprometer sua saúde emocional e física. Fiz todos os exames, tudo exigido para eles embarcassem. Sempre fiz tudo conforme a lei”, destacou Fabiana.

A Defensoria Pública, por meio do defensor público geral Rafael Barbosa e do Defensor Péricles Duarte, ingressou com pedido de tutela antecipada em caráter de urgência. “Este era um caso de extrema relevância para garantir os direitos das pessoas com deficiência, especialmente quando se trata de pessoas com TEA, que dependem do suporte emocional proporcionado pelos animais”, afirmou Barbosa.

A juíza da 11ª Vara Cível, Lia Maria Guedes de Freitas, reconheceu a urgência e determinou que os três animais fossem transportados no voo programado para sexta-feira (17). A decisão baseou-se na Resolução nº 280 da ANAC, que regulamenta o transporte de passageiros com necessidades especiais. “A regulamentação deixa claro que passageiros com necessidades especiais, incluindo pessoas com TEA, têm direito a levar seus animais de suporte emocional, desde que atendam às exigências sanitárias”, explicou Rafael.

Segundo a decisão, o gato Mimi e a cadela Ruby deveriam viajar na cabine, enquanto o cão Pretinho seria transportado no compartimento de carga, com as devidas precauções de segurança. A juíza ainda estipulou multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento por parte da companhia aérea. “Foi um trabalho coletivo e, sobretudo, uma luta para reafirmar direitos já previstos em lei. Não podemos aceitar que a burocracia ou a falta de preparo das empresas viole esses direitos”, concluiu Rafael Barbosa.

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