O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou o pedido do promotor afastado Maurício Verdejo Gonçalves Júnior para abertura de um incidente de insanidade mental e para suspensão da ação penal em que ele responde por corrupção, tráfico de influência, prevaricação e supressão de documentos. A decisão foi assinada pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
A defesa alegava que o acusado apresentava transtornos psiquiátricos e que, em razão de um quadro de desequilíbrio mental, não teria condições de compreender a ilicitude das condutas investigadas em 2024. Laudos médicos anexados ao processo indicam diagnóstico de transtorno ciclotímico e, posteriormente, transtorno afetivo bipolar.
O relator avaliou que os documentos apresentados não comprovam incapacidade mental no período em que os fatos teriam ocorrido. Segundo a decisão, não há registros médicos contemporâneos que indiquem surto, crise aguda ou descompensação psiquiátrica em julho de 2024, além de não existir dúvida fundada sobre a imputabilidade do réu para justificar o incidente.
O desembargador também destacou que o agravamento do quadro de saúde relatado posteriormente, incluindo internação e tentativa de suicídio em 2026, não se relaciona ao período dos fatos investigados e não interfere na análise da responsabilidade penal do caso.
Conforme a acusação, o promotor teria solicitado inicialmente R$ 2 milhões e, posteriormente, R$ 3 milhões ao empresário Junno Pinheiro. Durante as investigações, a Polícia Federal registrou a entrega de dinheiro ao promotor e apreendeu cerca de R$ 896 mil em sua residência.
Com a decisão, o TJPI indeferiu a realização de perícia psiquiátrica e manteve o andamento da ação penal. Maurício Verdejo segue réu por suspeita de exigir vantagem indevida de empresário, segundo o Ministério Público do Piauí, e o processo continua em tramitação no Tribunal de Justiça.