A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda pertencente ao artista. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, que atribuiu ao proprietário a maior parte da responsabilidade pelo acidente.
De acordo com a sentença, a piscina não possuía cerca, tela de proteção ou qualquer barreira que impedisse o acesso de crianças. O magistrado considerou que a família residia e trabalhava no local, o que exigia a adoção de medidas de segurança para evitar situações de risco envolvendo os filhos dos funcionários.
Ao analisar o caso, o juiz também entendeu que os pais tiveram participação no ocorrido, já que a criança ficou sem supervisão por alguns minutos antes de ser encontrada na água. Por esse motivo, a responsabilidade foi dividida em 70% para Amado Batista e 30% para os genitores.
Com a decisão, o cantor deverá pagar R$ 226.940 a cada um dos pais por danos morais, totalizando R$ 453.880. A sentença ainda determinou o pagamento de pensão mensal futura aos familiares da vítima. O processo ainda cabe recurso.