Um detento de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, teve a liberação para prisão domiciliar adiada após a Justiça determinar o uso de tornozeleira eletrônica em Blumenau. O presídio informou que não poderia cumprir a ordem porque não havia como instalar o equipamento no condenado.
O homem havia sido preso no dia 9 para cumprir pena de cinco anos em regime semiaberto, após condenação por homicídio culposo no trânsito ocorrido há cerca de oito anos. Dois dias depois, a defesa solicitou a substituição da pena por prisão domiciliar.
A Justiça autorizou a mudança no dia 12, mas condicionou a medida ao monitoramento eletrônico. Na mesma noite, por volta das 22h, a unidade prisional comunicou que a soltura não seria realizada devido à impossibilidade técnica de colocar a tornozeleira.
Segundo o advogado Diego Valgas, a condição física do condenado já estava registrada no processo e foi usada como argumento para pedir a prisão domiciliar. A possibilidade de instalar o dispositivo em outra parte do corpo também foi discutida, mas acabou descartada pelo sistema prisional.
O caso foi levado ao plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde a juíza Maria Augusta Tonioli decidiu dispensar o uso da tornozeleira e autorizou que o condenado cumpra a pena em casa, mantendo as demais condições impostas pela Justiça.