quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Justiça mantém condenação de 30 anos a ex-médico que sedou e e$tupr0u pacientes durante parto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu manter integralmente a sentença que condenou o ex-anestesista Giovanni Quintella Bezerra a 30 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável contra duas pacientes. Os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao recurso da defesa por entenderem que não havia elementos que justificassem alterações na decisão de primeira instância.

Os abusos ocorreram em julho de 2022 nas dependências do Hospital da Mulher Heloneida Studart, localizado em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Na ocasião, profissionais da enfermagem flagraram Giovanni praticando atos libidinosos contra duas mulheres que estavam sob efeito de sedativos e em trabalho de parto. A desconfiança da equipe surgiu diante da conduta incomum do anestesista, que administrava doses excessivas de medicamentos, o que os motivou a registrar a atuação do médico por meio de filmagem.

De acordo com a delegada Bárbara Lomba, responsável pelas investigações à época em que esteve à frente da Delegacia de Atendimento à Mulher de São João de Meriti, as imagens obtidas revelam o médico praticando sexo oral em uma das vítimas enquanto ela permanecia inconsciente, durante a realização do parto. O abuso ocorria atrás de um campo cirúrgico, utilizado para separar a parte superior do corpo da parturiente e evitar contaminações, o que impedia a visualização por outros profissionais presentes na sala.

Cassação e repercussão

Em julho de 2023, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) decidiu, de forma unânime, pela cassação definitiva do registro profissional de Giovanni Quintella Bezerra.

O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, enfatizou em seu voto a dimensão repugnante das condutas e os reflexos do episódio para a sociedade como um todo.

“Os autos narram acontecimentos criminosos de extrema gravidade e repulsa, que ultrapassam os limites ao ferir a dignidade das vítimas, ao mesmo passo que causam comoção social, constrangem a categoria médica e geram temor nos pacientes”, destacou o magistrado.

Com o entendimento unânime da câmara, a condenação de 30 anos de reclusão foi confirmada, assim como a obrigação de pagar indenização de R$ 50 mil a cada uma das vítimas, a título de danos morais.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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