terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Justiça condena Contax a indenizar ex-funcionária vítima de vazamento de imagens ínt1mas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) determinou que a Contax S.A. pague R$ 20 mil a título de danos morais a uma ex-empregada que teve imagens íntimas divulgadas no ambiente de trabalho, em junho de 2025. A decisão, confirmada pelo advogado Acelon Dias, que representa a trabalhadora, também anulou o pedido de demissão da mulher e reconheceu a rescisão indireta do contrato.

O caso veio a público na época em que a funcionária teria pedido desligamento da empresa após ser filmada em um momento íntimo dentro de um veículo no estacionamento da Contax, em Rio Branco. O vídeo circulou entre colegas e foi parar em redes sociais. Inicialmente, a empresa tratou o episódio como “boato” e afirmou que não abriria investigação formal, já que a trabalhadora havia optado por sair da companhia.

Dois meses depois, em setembro, a vítima revelou, em entrevista exclusiva, que as imagens foram gravadas e compartilhadas sem seu consentimento. Ela relatou ter sofrido linchamento virtual, profundo abalo psicológico e chegou a tentar contra a própria vida.

Entendimento da Justiça

No julgamento trabalhista, os magistrados consideraram incontroverso que houve filmagem e divulgação das imagens íntimas por um colega de trabalho. A sentença de primeiro grau já havia declarado nulo o pedido de demissão, entendendo que a decisão da empregada foi tomada sob forte pressão e abalo emocional, configurando vício de consentimento.

Com isso, ficou reconhecida a rescisão indireta do contrato com base no artigo 483, alínea “e”, da CLT, que trata de ato lesivo à honra e à boa fama do trabalhador. A empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT e a entrega das guias para seguro-desemprego. O montante dessas verbas chega a aproximadamente R$ 7.257,02.

Em relação ao dano moral, o TRT-14 entendeu que a divulgação das imagens configurou ato ilícito de grande gravidade, ocorrido no ambiente laboral, e apontou omissão da empregadora. A empresa deixou de assegurar um ambiente de trabalho saudável e não adotou medidas eficazes para acolher e proteger a vítima. O valor da indenização foi mantido em R$ 20 mil, levando em conta a extensão da ofensa, seus efeitos duradouros e a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.

As ações cíveis e criminais relacionadas ao caso ainda aguardam decisão judicial.

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