terça-feira, 7 de abril de 2026

Presidente Roberto Cidade propõe conjunto de ações para amenizar danos a estudantes e professores de áreas rurais durante eventos extremos

Ao reconhecer os desafios da realidade territorial singular do Amazonas, com áreas de difícil acesso e propensas à atuação do clima, com períodos de cheia e seca, o que a aumenta as dificuldades de acesso às escolas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei n° 06/2026 que estabelece diretrizes para a implementação da “Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal”, no Amazonas.

“Nosso PL tem o objetivo central de minimizar os impactos sobre a vida de alunos e educadores, principalmente se olharmos para os cenários de cheias e secas severas. Esses fenômenos, cada vez mais comuns, comprometem de forma direta e definitiva a vida dos alunos e é isso que queremos amenizar, apontando medidas que possam antecipar e contornar possíveis danos. Política pública também se faz adequando o dia a dia à nossa realidade amazônica”, argumentou o parlamentar.

São objetivos da Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes em contextos de deslocamento temporário; reduzir a evasão e a repetência escolar associadas à mobilidade sazonal; promover a adaptação das práticas educacionais às realidades territoriais amazônicas; fortalecer a articulação entre Estado, municípios e comunidades.

Entre as diretrizes estão o estímulo à articulação intermunicipal, para facilitar o aproveitamento de estudos e a transferência temporária de alunos; o reconhecimento de calendários escolares adaptados, compatíveis com os ciclos naturais, climáticos e produtivos das comunidades; a utilização de polos educacionais comunitários, fluviais ou itinerantes, quando tecnicamente viável; valorização de práticas pedagógicas contextualizadas à realidade amazônica; estímulo ao uso de tecnologias educacionais adequadas a contextos de baixa conectividade, sem prejuízo do ensino presencial.

Além da parte educacional, o deputado-presidente propõe ainda, por meio do PL, que haja continuidade na distribuição da merenda escolar, como foi feito em 2024 por meio do programa “Merenda em Casa”.

“Nosso PL transforma em lei o que foi executado em 2024 por meio dos programas “Aula em Casa” e “Merenda em Casa”, quando foram utilizadas estratégias complementares para manter o ensino e a merenda em períodos críticos. Em 2024, o Governo do Estado distribuiu, simultaneamente, materiais escolares por meio do ‘Aula em Casa’ e kits do ‘Merenda em Casa’, levando alimentos e material pedagógico às moradias dos estudantes afetados pela estiagem. Nossa proposta chega para criar essa obrigatoriedade que incide diretamente sobre a vida do estudante da zona rural do Estado”, completou.

O PL prevê em seu Art. 5º, § 3º, que sempre que houver suspensão ou adaptação das atividades presenciais, as ações do Programa “Merenda em Casa” deverão ser articuladas com o Programa “Aula em Casa”, de modo a preservar o vínculo escolar do estudante; garantir a continuidade do processo pedagógico, ainda que em regime remoto, híbrido ou alternativo; permitir o acompanhamento da frequência e da participação do aluno durante o período de excepcionalidade.

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