Em mais uma iniciativa voltada à defesa dos direitos sociais e à proteção da população mais vulnerável do Amazonas, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025, que proíbe o cancelamento unilateral, pelos planos de assistência à saúde, dos contratos de pessoas idosas, Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas ostomizadas, pessoas com câncer e pessoas com doenças raras. A proposta segue em tramitação nas comissões técnicas da Aleam.
O PL tem como objetivo impedir cancelamentos unilaterais que coloquem em risco a vida de pacientes em tratamento contínuo, garantindo maior segurança jurídica e social a grupos considerados prioritários.
“O projeto estabelece que, para esse público, os planos não poderão rescindir contratos de forma unilateral, salvo em duas situações específicas, como com a comprovação de fraude ou a inadimplência superior a 90 dias, mas desde que o usuário seja previamente notificado com antecedência mínima de 30 dias”, explica o deputado-presidente.
A matéria legislativa também veda o cancelamento da cobertura durante período de internação hospitalar. Nos casos em que houver necessidade de migração para outra operadora, o PL garante a inexistência de nova carência e determina que o plano rescindido mantenha a cobertura por mais 30 dias, assegurando uma transição segura e sem prejuízos ao tratamento.
A proposta ainda determina que alterações contratuais que impactem diretamente os beneficiários protegidos sejam comunicadas com antecedência mínima de 60 dias e proíbe expressamente cancelamentos motivados pela idade.
Cancelamentos injustificados
De acordo com Cidade, os cancelamentos injustificados têm gerado insegurança para milhares de famílias, especialmente aquelas que dependem de tratamentos contínuos ou de alta complexidade.
“Dados do IBGE, com base no Censo de 2022, mostram que o Brasil já tem mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que representa 15,8% da população. Esse cenário amplia a demanda por cuidados contínuos de saúde e torna inadmissível a interrupção de tratamentos por decisão unilateral dos planos. Por isso, nossa atuação legislativa é para garantir a continuidade do cuidado e a proteção de quem mais precisa”, destaca.
O Projeto de Lei também se ampara em dispositivos como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão. O descumprimento das regras previstas sujeita as operadoras às sanções previstas na legislação vigente.