A Justiça do Trabalho de Alagoas reconheceu que uma vendedora foi alvo de racismo estrutural ao ser advertida e posteriormente demitida por utilizar tranças no ambiente corporativo. A decisão, proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió, determinou que a empresa pague R$ 15 mil em indenização por danos morais. O caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores.
De acordo com o processo, a trabalhadora havia sido orientada pela chefia a retirar as tranças sob ameaça de dispensa. Meses depois, ao manter o penteado, acabou desligada da função diante de outros funcionários. Em depoimentos e publicações nas redes sociais, ela relatou que ouviu comentários depreciativos sobre sua aparência e estilo, reforçando a pressão estética sofrida no trabalho.
Na sentença, o magistrado responsável afirmou que a empresa admitiu possuir normas internas que restringiam determinados penteados, tipos de roupas e piercings. Para o juiz, essas exigências não apresentaram justificativa técnica ou funcional e demonstraram que a permanência da vendedora estava condicionada à adequação a padrões estéticos sem relação com suas atividades profissionais.
O entendimento da Vara do Trabalho é de que impedir o uso de tranças afro, sem motivo objetivo, reforça práticas discriminatórias e traduz o racismo estrutural presente nas relações laborais. A trabalhadora afirmou que decidiu tornar o caso público para incentivar outras pessoas a denunciarem situações semelhantes e reforçou a importância do conhecimento dos direitos trabalhistas.