Um brasileiro foi surpreendido ao ser taxado em US$ 4.250 (cerca de R$ 24 mil) pela Receita Federal ao retornar ao país com um relógio adquirido em 2009. O item, segundo ele, fazia parte de seus pertences pessoais e já estava em uso há anos, mas os fiscais entenderam que o bem tinha valor incompatível com o perfil e as circunstâncias da viagem.
De acordo com a Receita Federal, bens de uso ou consumo pessoal podem ser trazidos do exterior sem cobrança de tributos, desde que estejam em uso e sejam compatíveis com o viajante e o propósito da viagem. No entanto, no caso de itens de alto valor, os agentes podem solicitar comprovação documental que demonstre a posse anterior do objeto — como nota fiscal antiga, fotos de uso ou registros de viagens anteriores.
A situação ganhou repercussão nas redes sociais, onde internautas questionaram os critérios subjetivos usados pela Receita para definir o que é ou não um bem pessoal. Muitos apontaram as dificuldades enfrentadas por viajantes que retornam ao Brasil portando objetos de valor já utilizados, mas que acabam sendo alvo de tributação.
A Receita reforçou que a isenção não se aplica a itens com valor elevado ou indícios de revenda, mesmo que estejam em uso, e que cabe ao viajante comprovar a propriedade prévia em situações desse tipo.