O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) será o responsável por julgar o ex-promotor de Justiça Walber Luís Nascimento pelo processo de injúria contra a advogada Catharina Estrella Ballut. A decisão foi confirmada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a prerrogativa de foro especial mesmo após a aposentadoria do réu, já que o suposto crime teria ocorrido durante o exercício de suas funções.
O caso remonta a uma sessão do Tribunal do Júri em que Nascimento, então em atividade, teria proferido ofensas contra Catharina. Segundo a queixa-crime apresentada pela advogada, ele afirmou que compará-la a uma “cadela” seria um insulto ao animal, e não a ela.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia reconhecido a competência do TJAM para processar o caso, considerando o cargo ocupado por Nascimento no momento dos fatos. No entanto, a desembargadora Luíza Cristina Marques, do próprio TJAM, posteriormente determinou o envio do processo à 2ª Vara Criminal de Manaus, entendendo que a aposentadoria do ex-promotor extinguia seu direito ao foro privilegiado.
Com a nova decisão do STF, que reverteu o entendimento da desembargadora, o processo retorna ao TJAM para seguir seu curso. A defesa de Nascimento, liderada pelo advogado Bruno Infante Fonseca, sustenta que a manutenção do foro especial é adequada, uma vez que as alegações referem-se a atos cometidos durante o período em que o réu ainda integrava o Ministério Público.
O julgamento no TJAM marcará o desfecho de um caso que discute os limites do foro privilegiado para agentes públicos após o término de suas atividades funcionais.