O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter estudantes de colégios militares no sistema de cotas para universidades federais e instituições federais de ensino técnico. Em julgamento virtual, que se encerra nesta sexta-feira (13), oito ministros já votaram contra o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para excluir esses alunos da reserva de vagas no ensino superior.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela PGR. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Nunes Marques.
A PGR, liderada por Paulo Gonet, argumentava que os colégios militares, por oferecerem ensino de “excelência”, equiparam seus alunos a candidatos de escolas particulares e, portanto, não deveriam usufruir das cotas. Gonet também questionava a natureza pública dessas instituições.
Em seu voto, Gilmar Mendes rebateu os argumentos, afirmando que a Lei 14.723/2023 aperfeiçoou o sistema de cotas, fazendo com que os candidatos disputem inicialmente a ampla concorrência. Ele destacou que a alegada superioridade das instituições militares não se sustenta, pois há escolas públicas civis com nível de excelência similar. O ministro reiterou que os colégios militares, apesar do regime jurídico sui generis, possuem natureza pública, o que os enquadra na lei de cotas.