Em Brasília, o Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de um homem que detonou um artefato explosivo em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social. Antes da audiência, o detido passou por avaliação psicossocial a pedido da defesa.
O Ministério Público havia solicitado liberdade provisória com medidas cautelares, enquanto a defesa também pleiteava a soltura. Contudo, o juiz responsável considerou legal a prisão em flagrante e observou a existência de fundamentos concretos para manter o indiciado preso, dada a certeza do crime e da autoria, conforme relatos colhidos.
O magistrado destacou que, apesar do pedido do MP, a decisão sobre a medida cautelar mais adequada recai sobre o juiz. No caso, o custodiado teria ameaçado funcionários do ministério, inclusive com a detonação do artefato, causando grave perturbação. Uma vigilante relatou ter sido ameaçada e presenciado o momento em que o homem, após ter o acesso negado, afirmou que jogaria uma bomba e mataria todos, arremessando o explosivo em seguida.
Para o juiz, embora o réu seja primário, a conduta representou grave abalo à ordem pública e perturbação ao serviço público, dada a potencialidade da explosão. Assim, medidas cautelares se mostraram insuficientes para impedir novas ações e evitar uma escalada criminosa, justificando a prisão preventiva.