O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a justa causa de uma nutricionista dispensada em Criciúma por vender carne da merenda escolar. A funcionária de uma associação responsável pela alimentação de 32 creches municipais desviou 12,3 toneladas de carne, causando um prejuízo de R$ 145 mil.
A fraude, descoberta por auditoria interna e investigação policial, revelou que a nutricionista comprava carne, inflacionava a quantidade para as creches e revendia o excedente, com a ajuda de um taxista e outras cinco pessoas. A prática durou dois anos. A nutricionista chegou a ser presa em flagrante com carne da merenda na casa do taxista.
A 2ª Vara do Trabalho de Criciúma considerou a conduta improbidade, quebrando a confiança empregatícia. Uma suspensão anterior por transporte inadequado da carne não configurou dupla punição, pois a justa causa se baseou na venda ilegal. O TRT-SC confirmou a decisão, negando também o pedido de indenização por danos morais da nutricionista, por falta de comprovação de exposição indevida pela empregadora ou prejuízo à sua imagem.