O STF reafirmou a validade do indulto natalino de 2022, concedido por Jair Bolsonaro, que beneficiou condenados por crimes com pena máxima de até cinco anos. O julgamento, realizado em plenário virtual, reiterou a jurisprudência já estabelecida em fevereiro, quando a corte validou o mesmo indulto em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A discussão girou em torno do artigo 5º do decreto, que também permitia a aplicação do indulto em casos de concurso de crimes, considerando individualmente a pena máxima de cada infração. O ministro Flávio Dino, relator, reiterou seus argumentos da ADI, defendendo a constitucionalidade do decreto e destacando que a lista de crimes excluídos do indulto era mais abrangente do que as limitações constitucionais.
Dino argumentou que a decisão de Bolsonaro, embora diferente de indultos anteriores, não era inconstitucional, pois o presidente tem liberdade para definir os parâmetros. Ele também mencionou o parecer favorável do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e da Comissão Permanente de Indulto e Alternativas Penais (CPIAP) à época, que defendiam um indulto amplo para reduzir a superlotação carcerária, problema reconhecido pelo STF em 2015. A decisão foi unânime.