O juiz Ivo Roberto Santarem Teles, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a redução de 25% na jornada de trabalho de uma funcionária da Caixa Econômica Federal, mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de 6 e 12 anos.
A decisão acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora, que solicitava uma redução maior, e antecipou os efeitos da tutela, estabelecendo um prazo de oito dias para a implementação da jornada reduzida de 4 horas e 30 minutos diários (antes eram 6 horas), sob pena de multa diária de R$ 300. A redução vigorará até outubro de 2036, quando o filho mais novo completar 18 anos.
O magistrado reconheceu a complexidade dos cuidados exigidos por crianças com TEA, especialmente duas na mesma situação. Ele fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e em legislações protetivas como o ECA, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice Piana e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, buscando garantir os direitos das crianças com necessidades especiais e de seus responsáveis. A decisão considerou a necessidade de acompanhamento dos filhos e a perspectiva de sua futura autonomia e inserção social.