A Justiça do Trabalho de Atibaia (SP) concedeu liminar a uma servidora municipal, mãe de uma criança com paralisia cerebral, para reduzir sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, mantendo o salário integral. A decisão da juíza substituta Cristiane Helena Pontes considerou o direito da criança a cuidados intensivos e tratamentos médicos frequentes, além da necessidade da mãe de conciliar o trabalho com essas demandas.
A trabalhadora, assistente farmacêutica, fundamentou seu pedido na Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança e à família, e em uma lei municipal que já prevê a redução de jornada para servidores em situações semelhantes. Apesar da legislação local permitir a redução de até 50%, a comissão municipal havia concedido apenas cinco horas de redução semanal.
A juíza acolheu os argumentos da servidora, enfatizando o dever do Estado e da sociedade de garantir a proteção e o direito à saúde da criança. Ela concluiu que a redução da jornada, sem perda salarial, é essencial para assegurar os cuidados necessários à criança e promover uma sociedade solidária, conforme preconiza a Constituição.